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AgInt no AREsp 202505056083 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3150244
Registro
202505056083
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. CORPUS CHRISTI. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NA ORIGEM. CALENDÁRIO DO STJ. INADEQUAÇÃO. COMPROVAÇÃO EXTEMPORÂNEA EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial por intempestividade. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a suspensão do prazo no feriado de Corpus Christi pode ser demonstrada por calendário do Superior Tribunal de Justiça; (ii) a comprovação de feriado local na origem pode ser feita apenas no agravo interno; (iii) houve, afinal, tempestividade do apelo nobre. 3. Corpus Christi é feriado local e exige comprovação de suspensão do expediente forense na origem. A apresentação do calendário do STJ não serve para aferir tempestividade de recurso interposto na instância local. 4. A comprovação de feriado local ou suspensão de prazo deve ser apresentada no momento da interposição do recurso ou no momento da intimação para tal providência. A juntada extemporânea, apenas no agravo interno, não é admitida. 5. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.