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AgInt no AREsp 202505056083 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3150244
- Registro
- 202505056083
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. CORPUS CHRISTI. FERIADO LOCAL.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NA ORIGEM. CALENDÁRIO DO STJ.
INADEQUAÇÃO. COMPROVAÇÃO EXTEMPORÂNEA EM AGRAVO INTERNO.
IMPOSSIBILIDADE AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
recurso especial por intempestividade.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) a suspensão do prazo no
feriado de Corpus Christi pode ser demonstrada por calendário do
Superior Tribunal de Justiça; (ii) a comprovação de feriado local na
origem pode ser feita apenas no agravo interno; (iii) houve,
afinal, tempestividade do apelo nobre.
3. Corpus Christi é feriado local e exige comprovação de suspensão
do expediente forense na origem. A apresentação do calendário do STJ
não serve para aferir tempestividade de recurso interposto na
instância local.
4. A comprovação de feriado local ou suspensão de prazo deve ser
apresentada no momento da interposição do recurso ou no momento da
intimação para tal providência. A juntada extemporânea, apenas no
agravo interno, não é admitida.
5. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.