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AgInt no AREsp 202600196620 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3155613
- Registro
- 202600196620
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. A deficiência na fundamentação recursal, caracterizada pela
ausência de indicação clara e específica dos dispositivos legais
supostamente violados e pela mera menção genérica a normas
jurídicas, impede a exata compreensão da controvérsia e inviabiliza
o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 284 do STF.
2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.