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AgInt no AREsp 202600196620 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3155613
Registro
202600196620
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A deficiência na fundamentação recursal, caracterizada pela ausência de indicação clara e específica dos dispositivos legais supostamente violados e pela mera menção genérica a normas jurídicas, impede a exata compreensão da controvérsia e inviabiliza o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 284 do STF. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.