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AREsp 202600161348 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3152090
Registro
202600161348
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ANTINEOPLÁSICO PARA TRATAMENTO ONCOLÓGICO. ART. 10, § 4º, DA LEI N. 9.656/1998. ROL DA ANS. IRRELEVÂNCIA PARA ANTINEOPLÁSICOS. ENTENDIMENTO DOMINANTE DA SEGUNDA SEÇÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve tutela de urgência para fornecimento de medicamento antineoplásico prescrito ao paciente oncológico. 2. O objetivo recursal é decidir se há violação do art. 10, § 4º, da Lei n. 9.656/1998. 3. As operadoras de planos de saúde devem cobrir fármacos antineoplásicos utilizados em tratamento de câncer, registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). 4. Acórdão recorrido alinhado ao entendimento dominante da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 83/STJ. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.