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AREsp 202600645753 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3182778
Registro
202600645753
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. PROVA PERICIAL DE DNA. SUFICIÊNCIA DO LAUDO. PRETENSÃO DE NOVA PERÍCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de investigação de paternidade, em que se alega cerceamento de defesa e nulidade de laudo genético que apontou probabilidade de paternidade 99,999%. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve cerceamento de defesa na condução da perícia, com violação dos arts. 465, 469, 473, 474, 477 e 480 do CPC; (ii) é necessária nova perícia diante de supostas irregularidades; e (iii) há dissídio jurisprudencial. 3. A revisão das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal estadual sobre idoneidade do laboratório, conclusividade do laudo e inexistência de indícios de fraude ou erro técnico demanda reexame de provas, o que é vedado em recurso especial (Súmula n. 7/STJ). 4. A análise do dissídio jurisprudencial fica prejudicada quando a divergência decorre de molduras fáticas distintas apreciadas soberanamente pelas instâncias ordinárias. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.