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AgRg no AREsp 202504903298 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3130689
- Registro
- 202504903298
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA MARLUCE CALDAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/06/2026
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ROUBO SIMPLES. CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA.
ART. 71, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. FRAÇÃO DE AUMENTO.
MAJORAÇÃO EM 1/3. REVALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. INAPLICABILIDADE
DA SÚMULA 7/STJ. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA
83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do
agravo em recurso especial para negar provimento ao recurso
especial, no qual se discute a fração de aumento aplicada em razão
da continuidade delitiva em condenação por dois crimes de roubo
simples, praticados contra vítimas distintas, com imposição de pena
de 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13
dias-multa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se (i) é possível
afastar o óbice da Súmula 7/STJ mediante revaloração jurídica dos
fatos delineados no acórdão recorrido; e (ii) se a fração de aumento
de 1/3 aplicada em razão da continuidade delitiva específica
mostra-se desproporcional, devendo ser reduzida para 1/6.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A análise da fração de aumento da continuidade delitiva admite
revaloração jurídica dos fatos já delineados no acórdão recorrido,
sem necessidade de reexame probatório, afastando a incidência da
Súmula 7/STJ.
4. O caso configura continuidade delitiva específica, pois envolve
crimes dolosos praticados contra vítimas diferentes, com emprego de
violência e grave ameaça, nos termos do art. 71, parágrafo único, do
Código Penal.
5. A existência de violência real em um dos delitos afasta a
incidência da continuidade delitiva simples prevista no caput do
art. 71 do Código Penal.
6. A jurisprudência do STJ estabelece que, em crimes de roubo contra
vítimas distintas, é cabível a aplicação da continuidade delitiva
qualificada.
7. A fração de aumento deve considerar a gravidade concreta e as
circunstâncias judiciais, sendo legítima a majoração em 1/3 quando
devidamente fundamentada.
8. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência
consolidada do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.