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EDcl no AREsp 202502323446 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2972420
Registro
202502323446
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inexiste violação do art. 1.022 do CPC quando o acórdão embargado enfrenta, de modo claro e suficiente, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, particularizando em tópicos específicos todas as testes alegadas. 2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida, nem à obtenção de efeitos infringentes. 3. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.