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EDcl no AREsp 202502323446 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2972420
- Registro
- 202502323446
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVOS EM RECURSO
ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. REDISCUSSÃO DO
MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Inexiste violação do art. 1.022 do CPC quando o acórdão embargado
enfrenta, de modo claro e suficiente, as questões essenciais ao
deslinde da controvérsia, particularizando em tópicos específicos
todas as testes alegadas.
2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria
já decidida, nem à obtenção de efeitos infringentes.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.