← Jurioteca

AgRg no HC 202503245029 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1030571
Registro
202503245029
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
MARIA MARLUCE CALDAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-02
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GESTANTE. PRISÃO DOMICILIAR MATERNA. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. USO CONTUMAZ DE DROGAS. SITUAÇÃO DE RUA. AUSÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO PRÉ-NATAL. ATENDIMENTO MÉDICO INTRAMUROS. PROTEÇÃO AO NASCITURO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou a concessão de prisão domiciliar materna em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de recorrente gestante, sob o fundamento de configuração de situação excepcionalíssima, diante de seu histórico de uso contumaz de drogas, situação de rua e ausência de acompanhamento pré-natal, com registro de prestação de atendimento médico no estabelecimento prisional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a condição de gestante autoriza, no caso concreto, a concessão de prisão domiciliar materna ou se estão presentes circunstâncias excepcionalíssimas aptas a justificar a manutenção da custódia cautelar, à luz do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão domiciliar materna não possui caráter absoluto, sendo admitida a manutenção da custódia cautelar quando demonstrada situação excepcionalíssima que comprometa a proteção do nascituro. 4. As instâncias ordinárias consignam que a agravante se encontrava em situação de rua, é usuária contumaz de crack e não compareceu para atendimento pré-natal, circunstâncias que afastam a presunção de que a custódia domiciliar atenderia ao melhor interesse do nascituro. 5. Consta dos autos que a unidade prisional presta acompanhamento médico adequado à gestante, inexistindo demonstração de incompatibilidade entre a prisão preventiva e os cuidados de saúde necessários. 6. A pretensão defensiva de afastar as premissas fáticas reconhecidas na origem demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 7. A decisão impugnada encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à possibilidade de afastamento da prisão domiciliar em hipóteses excepcionalíssimas. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.