← Jurioteca
EDcl no AgInt no AREsp 202502828640 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3004668
- Registro
- 202502828640
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. .
FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N.º 284
DO STF. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC.
EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do
agravo interno com fundamento no art. 1.021, § 1º, do CPC.
2. O tema é decidir se o acórdão embargado contém omissão,
contradição, obscuridade ou erro material e se há fundamento claro e
específico que sustente a oposição dos embargos.
3. Não se verifica a indicação clara e objetiva de vícios do art.
1.022 do CPC no acórdão embargado, limitando-se a parte a repetir
histórico processual e alegações genéricas dissociadas do decidido,
o que configura deficiência de fundamentação e atrai, por analogia,
a Súmula 284/STF.
4. Evidenciado o caráter protelatório dos embargos, impõe-se a multa
prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
5. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.