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EDcl no AREsp 202502118827 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2959864
Registro
202502118827
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (CPC, ARTS. 489 E 1.022). NÃO 6.OCORRÊNCIA. LRF (ARTS. 8º, 10, § 5º, E 19). RECEBIMENTO DA HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA COMO IMPUGNAÇÃO ANTES DA HOMOLOGAÇÃO. RETIFICAÇÃO DO CRÉDITO COMO DESDOBRAMENTO LÓGICO DO INCIDENTE. LITIGIOSIDADE NO INCIDENTE. HONORÁRIOS MANTIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo interno, conheceu do agravo em recurso especial e negou provimento ao recurso especial, em controvérsia sobre habilitação retardatária processada como impugnação, retificação de crédito e sucumbência. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) a interpretação dos arts. 8º, 10, § 5º, e 19 da LRF autoriza receber habilitação tardia como impugnação e retificar crédito já listado; (iii) persiste omissão sobre a litigiosidade do incidente e a manutenção dos honorários (CPC, art. 85). 3. A prestação jurisdicional é entregue de modo suficiente: as teses sobre habilitação retardatária como impugnação, não surpresa, retificação do crédito e sucumbência por litigiosidade são enfrentadas, afastando-se os vícios do art. 1.022 do CPC. 4. A LRF admite receber a habilitação tardia como impugnação antes da homologação; a correção do valor do crédito é consequência lógica do processamento do incidente, sem reabertura de prazo. 5. Comprovada a resistência no incidente, mantém-se a condenação em honorários, por caracterização de litigiosidade. 6. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.