← Jurioteca

AREsp 202600454178 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3172226
Registro
202600454178
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TESTAMENTO. INCAPACIDADE DO TESTADOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de anulação de testamento por alegada incapacidade do testador. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) é possível revalorar juridicamente premissas fáticas sem revolvimento do acervo probatório; (ii) houve contrariedade dos arts. 4º, III, 171 e 1.860 do CC/2002; e (iii) há dissídio jurisprudencial. 3. A revisão das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal estadual sobre capacidade do testador demanda reexame de provas, o que é vedado em recurso especial (Súmula n. 7/STJ). 4. A análise do dissídio jurisprudencial fica prejudicada quando a divergência decorre de molduras fáticas distintas apreciadas soberanamente pelas instâncias ordinárias. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.