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AREsp 202600454178 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3172226
- Registro
- 202600454178
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
ANULAÇÃO DE TESTAMENTO. INCAPACIDADE DO TESTADOR. REEXAME DE FATOS
E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo
nobre em ação de anulação de testamento por alegada incapacidade do
testador.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) é possível revalorar
juridicamente premissas fáticas sem revolvimento do acervo
probatório; (ii) houve contrariedade dos arts. 4º, III, 171 e 1.860
do CC/2002; e (iii) há dissídio jurisprudencial.
3. A revisão das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal estadual
sobre capacidade do testador demanda reexame de provas, o que é
vedado em recurso especial (Súmula n. 7/STJ).
4. A análise do dissídio jurisprudencial fica prejudicada quando a
divergência decorre de molduras fáticas distintas apreciadas
soberanamente pelas instâncias ordinárias.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.