← Jurioteca
EDcl no AREsp 202502446719 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2986784
- Registro
- 202502446719
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração não se prestam a reanalisar a causa, a
modificar o entendimento do órgão julgador ou a readequar a
motivação do julgado.
2. A pretensão de rediscutir tema estranho ao objeto decidido ou de
buscar revisão do julgamento, invocando vícios inexistentes, não se
enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração
previstas no art. 1.022 do CPC/2015.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.