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EDcl no AREsp 202502036690 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2954717
Registro
202502036690
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Ausente violação do art. 1.022 do CPC, pois o acórdão embargado enfrentou de modo claro e suficiente as questões necessárias ao deslinde da controvérsia referente ao mérito da ação rescisória. 2. Os embargos de declaração não se prestam à modificação do julgado ou à reapreciação do mérito, mormente quando revelam deliberado intuito infringente de rejulgamento. 3. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.