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EDcl no AREsp 202502036690 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2954717
- Registro
- 202502036690
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Ausente violação do art. 1.022 do CPC, pois o acórdão embargado
enfrentou de modo claro e suficiente as questões necessárias ao
deslinde da controvérsia referente ao mérito da ação rescisória.
2. Os embargos de declaração não se prestam à modificação do julgado
ou à reapreciação do mérito, mormente quando revelam deliberado
intuito infringente de rejulgamento.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.