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AgRg no HC 202600012861 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1066044
- Registro
- 202600012861
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MARIA MARLUCE CALDAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REVISÃO
CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de
habeas corpus manejado para atacar condenação, sob o fundamento de
inexistência de hipótese legal autorizadora de revisão criminal.
2. A defesa reiterou argumentos acerca de supostas ilegalidades na
dosimetria da pena (elevação da pena-base e aplicação da atenuante
da menoridade relativa), sustentando a possibilidade de concessão de
ordem de ofício (CPP, art. 654, § 2º) e requerendo reconsideração.
3. A decisão recorrida foi mantida por seus próprios fundamentos
diante da ausência de ataque específico aos motivos do não
conhecimento do habeas corpus, com incidência da Súmula 182 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
ser conhecido quando utilizado para rediscutir matéria própria de
revisão criminal sem demonstração das hipóteses do art. 621 do CPP.
5. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada
pode ser conhecido à luz da Súmula 182 do STJ.
6. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante
ilegalidade, abuso de poder ou teratologia aptos a autorizar
concessão de ordem de ofício (CPP, art. 654, § 2º), em especial
quanto à dosimetria da pena.
III. RAZÕES DE DECIDIR
7. O habeas corpus não se presta como sucedâneo de revisão criminal,
exigindo-se a demonstração de uma das hipóteses do art. 621 do CPP,
sob pena de ofensa à coisa julgada e à segurança jurídica.
8. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme
orientação da Súmula 182 do STJ.
9. Inexistem flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia
que justifiquem concessão de ordem de ofício; os argumentos
limitaram-se à reiteração de teses sobre dosimetria sem infirmar os
fundamentos do não conhecimento.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, com
manutenção da decisão que não conheceu do habeas corpus.
Tese de julgamento:
Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 621; CPP, art. 654, § 2º;
Súmula 182/STJ
Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 182
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.