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AREsp 202401334670 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2631598
Registro
202401334670
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (NOTA PROMISSÓRIA). PRECLUSÃO SOBRE CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO (JUROS E CORREÇÃO). ERRO MATERIAL INEXISTENTE. INAPLICABILIDADE DO TEMA 112/STJ E DO ART. 406 DO CC NA HIPÓTESE. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ, 211/STJ E 83/STJ. DECISÃO AGRAVADA RECONSIDERADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em execução fundada em nota promissória. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) incide a Súmula 7/STJ quando a tese invoca apenas correta aplicação do art. 406 do CC e do Tema 112/STJ; (ii) há preclusão sobre critérios de correção monetária e juros não impugnados oportunamente; (iii) cabe aplicar a taxa Selic como índice único em nota promissória sem juros convencionados. 3. A substituição de índices e juros já adotados na execução não configura erro material e se sujeita à preclusão. 4. A alteração de critérios de cálculos, índices de correção e juros que impliquem exercício judicativo de aplicação de lei não constituem erro material. 5. A tese de aplicação da taxa Selic, à luz do art. 406 do CC e do Tema 112/STJ, não se coaduna com a hipótese delineada e sua adoção exigiria revolvimento fático-probatório e supera a ausência de prequestionamento, atraindo os enunciados 7/STJ, 211/STJ e 83/STJ. 6. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão monocrática; agravo conhecido; recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.