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AREsp 202401334670 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2631598
- Registro
- 202401334670
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (NOTA PROMISSÓRIA). PRECLUSÃO SOBRE
CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO (JUROS E CORREÇÃO). ERRO MATERIAL
INEXISTENTE. INAPLICABILIDADE DO TEMA 112/STJ E DO ART. 406 DO CC NA
HIPÓTESE. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ, 211/STJ E 83/STJ. DECISÃO
AGRAVADA RECONSIDERADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO
PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo para não
conhecer do recurso especial, em execução fundada em nota
promissória.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) incide a Súmula 7/STJ quando
a tese invoca apenas correta aplicação do art. 406 do CC e do Tema
112/STJ; (ii) há preclusão sobre critérios de correção monetária e
juros não impugnados oportunamente; (iii) cabe aplicar a taxa Selic
como índice único em nota promissória sem juros convencionados.
3. A substituição de índices e juros já adotados na execução não
configura erro material e se sujeita à preclusão.
4. A alteração de critérios de cálculos, índices de correção e juros
que impliquem exercício judicativo de aplicação de lei não
constituem erro material.
5. A tese de aplicação da taxa Selic, à luz do art. 406 do CC e do
Tema 112/STJ, não se coaduna com a hipótese delineada e sua adoção
exigiria revolvimento fático-probatório e supera a ausência de
prequestionamento, atraindo os enunciados 7/STJ, 211/STJ e 83/STJ.
6. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão monocrática;
agravo conhecido; recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.