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EDcl no AREsp 202501908191 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2946953
Registro
202501908191
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA (ART. 489 DO CPC). HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA RECEBIDA COMO IMPUGNAÇÃO. RETIFICAÇÃO DO CRÉDITO INSCRITO. AUSÊNCIA DE SURPRESA E DE PREJUÍZO. LITIGIOSIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em recurso especial, afastou negativa de prestação jurisdicional, confirmou a possibilidade de recebimento da habilitação retardatária como impugnação e a retificação do crédito inscrito, e manteve a condenação em honorários pela litigiosidade do incidente. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há omissões quanto aos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) é indevido o recebimento da habilitação tardia como impugnação e a correspondente retificação do crédito; (iii) houve decisão surpresa e prejuízo para a defesa; e (iv) é indevida a condenação em honorários por ausência de litigiosidade. 3. Não se verifica vício do art. 1.022 do CPC quando o acórdão analisa de forma direta e suficiente as teses suscitadas, rejeitando a negativa de prestação jurisdicional e a falta de fundamentação. 4. A lei de regência admite a habilitação retardatária como impugnação durante o procedimento, sendo consequência lógica a retificação do crédito já inscrito; não há decisão surpresa nem prejuízo quando a correção decorre de parecer da administração judicial e de elementos conhecidos no processo. 5. Configurada a litigiosidade no incidente, é cabível a condenação em honorários sucumbenciais. Incidem, no caso, as Súmulas n. 7 e 83/STJ. 6. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.