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AgRg no AREsp 202504696845 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3119394
- Registro
- 202504696845
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA MARLUCE CALDAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 518 DO STJ.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto por Vardelicio Abilio Coelho contra
decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não
conheceu do agravo em recurso especial, manejado contra acórdão que
o condenou à pena de 12 anos de reclusão, em regime fechado, pela
prática do delito previsto no art. 217-A c.c. art. 226, II, do
Código Penal. A decisão agravada manteve a inadmissão do recurso
especial por ausência de prequestionamento e incidência da Súmula
518/STJ, destacando que a parte não impugnou especificamente todos
os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão
que inadmitiu o recurso especial na origem, especialmente quanto à
aplicação da Súmula 518/STJ, de modo a afastar a incidência da
Súmula 182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada
por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, exigindo que
a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que
inadmitiu o recurso especial.
4. A análise da petição de agravo em recurso especial demonstra que
a defesa deixou de impugnar especificamente a incidência da Súmula
518/STJ, fundamento autônomo da decisão de inadmissão.
5. A ausência de impugnação específica configura violação ao
princípio da dialeticidade recursal e atrai a incidência da Súmula
182/STJ, que inviabiliza o conhecimento do agravo.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.