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AREsp 202600286553 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3166013
- Registro
- 202600286553
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
CIRURGIA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA. TEMA 1.069 DO STJ. DECISÃO QUE
NEGOU SEGUIMENTO COM BASE NO ART. 1.030, I, b, DO CPC. AUSÊNCIA DE
AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO QUANTO AO PONTO. CERCEAMENTO DE
DEFESA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO
AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto por operadora de plano de
saúde contra decisão que, em parte, negou seguimento ao recurso
especial pela aplicação do Tema n. 1.069 do STJ e, no mais, o
inadmitiu em razão da Súmula n. 7 do STJ.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) é possível reabrir a
discussão sobre a obrigatoriedade de cobertura da cirurgia
reparadora pós-bariátrica apesar da aplicação do art. 1.030, I, b,
do CPC e da ausência de agravo interno; e (ii) houve impugnação
específica, nos termos do art. 932, III, do CPC, do óbice da Súmula
n. 7 do STJ no capítulo que alegou cerceamento de defesa.
3. A parte do recurso especial submetida ao regime do art. 1.030, I,
b, do CPC, pela aplicação do tema n. 1.069 do STJ, não pode ser
reexaminada na via do agravo em recurso especial.
4. A alegação de cerceamento de defesa não afasta, por si, a Súmula
7 do STJ. Incumbe ao agravante demonstrar, de forma específica, que
a solução independe do reexame do conjunto fático-probatório; a
impugnação genérica não satisfaz o art. 932, III, do CPC.
5. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.