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AgRg no AREsp 202600100930 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3148744
Registro
202600100930
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA MARLUCE CALDAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-02
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência deste Tribunal que não conheceu do agravo em recurso especial. A inadmissão fundamentou-se na incidência da Súmula 284/STF, pela ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal violados, e na falha em comprovar a divergência jurisprudencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia central consiste em verificar se a parte agravante, em sua petição de agravo regimental, impugnou de maneira específica e suficiente todos os fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada assentou-se em dois fundamentos autônomos: a deficiência na fundamentação do recurso especial, atraindo a Súmula 284/STF, e a não comprovação do dissídio jurisprudencial nos moldes legais e regimentais. 4. A parte agravante, em suas razões, apresentou argumentos genéricos e dissociados dos fundamentos da decisão monocrática, deixando de refutar, ponto a ponto, as razões que levaram ao não conhecimento do recurso anterior. A ausência de ataque direto e específico a todos os pilares da decisão agravada viola o princípio da dialeticidade recursal. 5. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que estabelece a inviabilidade do agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão recorrida. A legislação processual (CPC/2015, art. 932, III) e o Regimento Interno desta Corte (RISTJ, art. 259, § 2º) autorizam o não conhecimento do recurso em tal hipótese. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. "A falta de impugnação específica, na petição do agravo regimental, de todos os fundamentos da decisão monocrática agravada impede o conhecimento do recurso, por violação ao princípio da dialeticidade e incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça."

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.