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AgInt no AREsp 202502998964 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3021591
- Registro
- 202502998964
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APELO NOBRE INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INVIABILIDADE.
AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
281/STF. . AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do recurso
especial interposto diretamente contra decisão monocrática, ainda
cabível agravo interno na origem.
2. O objetivo recursal é decidir se houve exaurimento das vias
ordinárias e se embargos de declaração rejeitados seriam suficientes
para afastar a Súmula n. 281/STF, além de verificar a aplicação da
fungibilidade recursal.
3. A interposição de recurso especial contra decisão monocrática não
exaure a instância ordinária, porquanto cabia agravo interno na
origem. Incide, pois, a Súmula n. 281/STF, por analogia.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.