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AgInt no AREsp 202502998964 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3021591
Registro
202502998964
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 281/STF. . AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do recurso especial interposto diretamente contra decisão monocrática, ainda cabível agravo interno na origem. 2. O objetivo recursal é decidir se houve exaurimento das vias ordinárias e se embargos de declaração rejeitados seriam suficientes para afastar a Súmula n. 281/STF, além de verificar a aplicação da fungibilidade recursal. 3. A interposição de recurso especial contra decisão monocrática não exaure a instância ordinária, porquanto cabia agravo interno na origem. Incide, pois, a Súmula n. 281/STF, por analogia. 4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.