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AgInt no AREsp 202503899710 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3071917
- Registro
- 202503899710
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. NÃO OBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA
DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois
não refutou, de forma devida, a aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do
STJ; 282 e 284 do STF, além da deficiente alegação de dissídio
jurisprudencial. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e
aplicação da Súmula n.º 182 do STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.