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AgInt no AREsp 202600366960 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3169399
Registro
202600366960
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO OU CUJA INTERPRETAÇÃO DESTOA DA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que manteve a inadmissão do apelo nobre por deficiência de fundamentação na indicação do dispositivo legal supostamente violado. 2. O objetivo recursal é decidir se a menção genérica a normas federais basta para afastar a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF e viabilizar o conhecimento do especial. 3. A indicação genérica de normas, sem apontar violação específica acompanhada de desenvolvimento argumentativo que confronte o acórdão recorrido com o comando legal, caracteriza deficiência de fundamentação, atraindo a Súmula 284/STF, por analogia. 4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.