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AgInt no AREsp 202600366960 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3169399
- Registro
- 202600366960
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO
LEGAL VIOLADO OU CUJA INTERPRETAÇÃO DESTOA DA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA.
SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que manteve a inadmissão do apelo
nobre por deficiência de fundamentação na indicação do dispositivo
legal supostamente violado.
2. O objetivo recursal é decidir se a menção genérica a normas
federais basta para afastar a incidência, por analogia, da Súmula
284/STF e viabilizar o conhecimento do especial.
3. A indicação genérica de normas, sem apontar violação específica
acompanhada de desenvolvimento argumentativo que confronte o acórdão
recorrido com o comando legal, caracteriza deficiência de
fundamentação, atraindo a Súmula 284/STF, por analogia.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.