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AgInt no AREsp 202403097252 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2723871
Registro
202403097252
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE USO. TARIFA DE MOVIMENTAÇÃO SOCIETÁRIA. REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A revisão do acórdão recorrido, que concluiu pela legalidade da cobrança com base na natureza administrativa do contrato, na expressa previsão contratual e na finalidade de proteger o interesse público, demandaria, inevitavelmente, a reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório, procedimentos vedados em sede de recurso especial. 2. O agravo interno que se limita a reiterar os argumentos do recurso especial, sem apresentar fundamentação apta a afastar especificamente o óbice sumular aplicado na decisão monocrática, viola o princípio da dialeticidade recursal e não comporta provimento. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.