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AgInt no AREsp 202403097252 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2723871
- Registro
- 202403097252
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
CONCESSÃO DE USO. TARIFA DE MOVIMENTAÇÃO SOCIETÁRIA. REEXAME DE
FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. A revisão do acórdão recorrido, que concluiu pela legalidade da
cobrança com base na natureza administrativa do contrato, na
expressa previsão contratual e na finalidade de proteger o interesse
público, demandaria, inevitavelmente, a reinterpretação de
cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório,
procedimentos vedados em sede de recurso especial.
2. O agravo interno que se limita a reiterar os argumentos do
recurso especial, sem apresentar fundamentação apta a afastar
especificamente o óbice sumular aplicado na decisão monocrática,
viola o princípio da dialeticidade recursal e não comporta
provimento.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.