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EDcl no AREsp 202503155726 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3028797
- Registro
- 202503155726
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E
OBSCURIDADE. ART. 1.022 DO CPC. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS SÚMULAS
7/STJ E 284/STF. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO
MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. ADVERTÊNCIA DO ART. 1.026, § 2º, DO
CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do
agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão,
não provido, em ação de cobrança de aluguéis de locação não
residencial.
2. O objetivo recursal é decidir se há omissão ou obscuridade na
aplicação dos óbices das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF.
3. Embargos de declaração têm caráter integrativo e se prestam a
sanar erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Quando a
decisão enfrenta as questões de forma clara, suficiente e coerente,
não se configura qualquer dos vícios do art. 1.022 do CPC.
4. Mantém-se a incidência da Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão
de compensar benfeitorias com aluguéis vencidos demanda reexame do
conjunto fático-probatório (natureza das obras, contrato, ônus e
alcance de quitação em termo de entrega).
5. Mantém-se a incidência da Súmula n. 284/STF quando a indicação do
art. 111 do CC é dissociada do núcleo decisório e desprovida de
demonstração analítica de violação, caracterizando deficiência de
fundamentação.
6. Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.