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AgInt no AREsp 202503601285 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3050923
- Registro
- 202503601285
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PRAZO LEGAL DE 15 DIAS ÚTEIS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, POR DOCUMENTO IDÔNEO, DE
SUSPENSÃO/INTERRUPÇÃO/PRORROGAÇÃO DO PRAZO. INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA
COMPROVAR. INÉRCIA DA PARTE. DECISÃO MANTIDA.
1. Agravo interno contra decisão que, em agravo em recurso especial,
manteve a inadmissão do apelo nobre por intempestividade, diante da
interposição fora do prazo de 15 dias úteis.
2. O objetivo recursal é decidir se a alegada
suspensão/interrupção/prorrogação do prazo, vinculada a feriado
local ou ponto facultativo, afasta a intempestividade do recurso
especial.
3. Recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias úteis não se
considera tempestivo. A parte deve comprovar, por documento idôneo,
qualquer suspensão, interrupção ou prorrogação de prazo, não
bastando a menção ao ato normativo na petição.
4. Intimada a parte para demonstrar a ocorrência de feriado local ou
paralisação do expediente forense e mantendo-se inerte, não se
afasta a intempestividade do recurso especial.
5. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.