← Jurioteca

AgInt no AREsp 202503601285 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3050923
Registro
202503601285
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PRAZO LEGAL DE 15 DIAS ÚTEIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, POR DOCUMENTO IDÔNEO, DE SUSPENSÃO/INTERRUPÇÃO/PRORROGAÇÃO DO PRAZO. INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA COMPROVAR. INÉRCIA DA PARTE. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo interno contra decisão que, em agravo em recurso especial, manteve a inadmissão do apelo nobre por intempestividade, diante da interposição fora do prazo de 15 dias úteis. 2. O objetivo recursal é decidir se a alegada suspensão/interrupção/prorrogação do prazo, vinculada a feriado local ou ponto facultativo, afasta a intempestividade do recurso especial. 3. Recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias úteis não se considera tempestivo. A parte deve comprovar, por documento idôneo, qualquer suspensão, interrupção ou prorrogação de prazo, não bastando a menção ao ato normativo na petição. 4. Intimada a parte para demonstrar a ocorrência de feriado local ou paralisação do expediente forense e mantendo-se inerte, não se afasta a intempestividade do recurso especial. 5. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.