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AgInt no AREsp 202503652594 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3061386
- Registro
- 202503652594
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
DO PERITO. PRECLUSÃO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO
STJ. NOVA PROVA PERICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
INOVAÇÃO RECURSAL NO AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça posiciona-se no
sentido de que "A impugnação por suposta inabilitação ou deficiência
de qualificação técnica do perito deve ser suscitada pela parte
interessada na primeira oportunidade de manifestação processual, sob
pena de preclusão" (AgInt no REsp 1.923.907/PR, Relator Ministro
Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 20/3/2023,
DJe de 23/3/2023).
2. O entendimento adotado pelo Tribunal a quo, ao rejeitar a
impugnação à qualificação do perito e o requerimento de
substituição, em razão da preclusão, por terem sido apresentados
apenas após a elaboração do laudo desfavorável, encontra-se em
consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Incide, no
ponto, a Súmula 83/STJ.
3. Ademais, a modificação do entendimento quanto à validade da
perícia e a impertinência de substituição do expert demandaria o
reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
4. É inviável a análise de tese não deduzida no recurso especial e
alegada apenas em agravo interno - in casu, a violação do art. 1º, §
2º, da Lei 6.899/19, fundada na existência de erro de cálculo no
laudo elaborado em razão da adoção de termo inicial de correção
monetária equivocado -, por constituir indevida inovação recursal.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.