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AREsp 202503719830 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3073130
- Registro
- 202503719830
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO
RECURSO ESPECIAL FUNDADA EM ENTENDIMENTO REPETITIVO (TEMA 988/STJ).
ART. 1.042 DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO. ERRO GROSSEIRO.
PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. ART. 85, § 11, DO CPC/2015.
INAPLICABILIDADE.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial por estar o acórdão em sintonia com
entendimento firmado sob a sistemática dos recursos repetitivos
(Tema 988/STJ).
2. O objetivo recursal é decidir se cabe agravo em recurso especial
quando a inadmissibilidade do apelo nobre se funda na aplicação de
entendimento firmado em julgamento de recursos repetitivos.
3. O art. 1.042 do CPC/2015 expressamente afasta o cabimento do
agravo nessas hipóteses; a interposição configura erro grosseiro e
observa-se o princípio tempus regit actum para decisões publicadas
após a vigência do novo código.
5. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.