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AREsp 202503719830 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3073130
Registro
202503719830
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL FUNDADA EM ENTENDIMENTO REPETITIVO (TEMA 988/STJ). ART. 1.042 DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. ART. 85, § 11, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por estar o acórdão em sintonia com entendimento firmado sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 988/STJ). 2. O objetivo recursal é decidir se cabe agravo em recurso especial quando a inadmissibilidade do apelo nobre se funda na aplicação de entendimento firmado em julgamento de recursos repetitivos. 3. O art. 1.042 do CPC/2015 expressamente afasta o cabimento do agravo nessas hipóteses; a interposição configura erro grosseiro e observa-se o princípio tempus regit actum para decisões publicadas após a vigência do novo código. 5. Agravo em recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.