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AgInt no REsp 202403540642 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2171257
Registro
202403540642
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno manejado contra acórdão que, por unanimidade, conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. 2. O objetivo recursal é decidir se é cabível agravo interno contra decisão colegiada e se é aplicável o princípio da fungibilidade para admitir o recurso. 3. O agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática do relator, conforme o art. 1.021 do CPC e o art. 258 do RISTJ, sendo incabível sua interposição contra acórdão colegiado. 4. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada configura erro grosseiro, o que afasta o princípio da fungibilidade. 5. Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.