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AREsp 202503295429 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3037409
- Registro
- 202503295429
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DA APELAÇÃO POR OFENSA AO
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA NÃO IMPUGNADOS
ESPECIFICAMENTE. PRESCRIÇÃO EXECUTIVA VERSUS PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. RAZÕES DISSOCIADAS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A interposição de recurso de apelação que não impugna
especificamente os fundamentos da sentença recorrida viola o
princípio da dialeticidade, o que acarreta o seu não conhecimento,
nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
2. No caso, a sentença extinguiu a execução com base na prescrição
da pretensão executiva (prazo de 3 anos da Lei Uniforme de Genebra,
contado do vencimento do título, sem interrupção pela citação). O
recurso de apelação, contudo, apresentou razões dissociadas,
argumentando sobre a não ocorrência da prescrição intercorrente
(art. 921 do CPC), instituto jurídico diverso.
3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos que
sustentaram a decisão recorrida atrai, por analogia, a incidência
dos enunciados das Súmulas n. 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal,
o que impede o conhecimento do recurso especial.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.