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AgInt no REsp 202503189869 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2230315
- Registro
- 202503189869
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
VIOLAÇÃO DO DO CPC. INOCORRÊNCIA. ANOTAÇÃO ART. 1022 PREEXISTENTE.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 385/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. SÚMULA 7/STJ
1. Ação declaratória de inexistência de título com pedido de
indenização por danos morais.
2. Ausentes os vícios do do CPC, rejeitam-se os embargos de
declaração. art. 1.022
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio
jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.
5. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.