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AgInt no AREsp 202504491246 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3107163
Registro
202504491246
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS INTERNOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. UNIRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVOS INTERNOS NÃO CONHECIDOS. 1. Em razão do princípio da unirecorribilidade e da preclusão consumativa, não se conhece do segundo agravo interno apresentado em face da mesma decisão decisão recorrida. 2. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, que levou ao não conhecimento do agravo anteriormente manejado contra a inadmissão do especial articulado. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula nº 182 do STJ. 3. Agravos internos não conhecidos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.