← Jurioteca

EDcl no AREsp 202503291009 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3049785
Registro
202503291009
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ART. 1.022, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. PETIÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO SOBRE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. COMPETÊNCIA EXAURIDA NA INSTÂNCIA ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração contra acórdão que não conheceu dos agravos em recurso especial em ação indenizatória. 2. O objetivo recursal é decidir se houve omissão sobre a apreciação de petição que requereu homologação de acordo de honorários. 3. A decisão embargada enfrenta, de modo suficiente, o juízo de admissibilidade dos agravos, sem omissão sobre as questões devolvidas, não havendo vício sanável nos termos do art. 1.022, II, do CPC. 4. A homologação do acordo referente a honorários sucumbenciais não se insere no âmbito do acórdão que apenas tratou da inadmissibilidade dos agravos, sendo matéria a ser analisada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo após o trânsito em julgado, uma vez exaurida a competência desta Corte. 5. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.