← Jurioteca

AREsp 202600330643 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3164704
Registro
202600330643
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE NOVAÇÃO PLENA E EXTINÇÃO DA FIANÇA. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) o acordo configurou novação plena com extinção da fiança; (ii) subsiste a impenhorabilidade do bem de família; (iii) é possível o exame de dissídio jurisprudencial. 3. O acórdão afirma que o ajuste assegurou a continuidade do contrato de locação, sem extinguir a obrigação principal e sem exoneração da garantia, com anuência dos fiadores; a revisão dessas premissas demanda interpretação de cláusulas e reexame de provas, atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Mantida a natureza locatícia da dívida e a qualidade de fiadores, não incide a impenhorabilidade do bem de família prevista na Lei n. 8.009/1990. 5. A inadmissão do recurso especial pela alínea a, por óbices sumulares, impede o exame do dissídio da alínea c quando fundado nos mesmos dispositivos e teses. 6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.