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AgRg no AREsp 202503685994 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3057835
- Registro
- 202503685994
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA MARLUCE CALDAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE RECURSAL. DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
agravo em recurso especial, em processo penal de condenação por
crime de estupro de vulnerável, sob o fundamento de ausência de
impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, nos
termos da Súmula n. 182/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
que apenas reitera as razões de mérito do recurso especial, deixando
de impugnar de forma expressa e específica os fundamentos da
decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial,
atende ao requisito da dialeticidade recursal e pode ser conhecido,
à luz do art. 932 do CPC e da Súmula n. 182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Constatou-se que, embora tempestivo, o agravo regimental
limitou-se a reiterar as razões de mérito do recurso especial, sem
enfrentar de forma específica os fundamentos da decisão monocrática
que não conheceu do agravo em recurso especial, especialmente quanto
à aplicação da Súmula n. 182/STJ.
4. Reconheceu-se que o princípio da dialeticidade recursal impõe à
parte agravante o ônus de demonstrar, de modo claro e pormenorizado,
o equívoco dos fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu,
pois foram utilizados argumentos genéricos, dissociados dos óbices
efetivamente apontados.
5. Entendeu-se que a ausência de impugnação específica atrai a
incidência da Súmula n. 182 do STJ, segundo a qual é inviável o
agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão
agravada, razão pela qual o agravo regimental não pode ser
conhecido, nos termos do art. 932 do CPC.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.