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AREsp 202503063882 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3022671
- Registro
- 202503063882
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS
AVOENGOS. DECISÃO MONOCRÁTICA NA ORIGEM QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO
DE INSTRUMENTO. EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NECESSIDADE
DE AGRAVO INTERNO. SÚMULA 281/STF, APLICADA POR ANALOGIA. ERRO
GROSSEIRO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o especial manejado contra pronunciamento monocrático do
Tribunal estadual, que não conheceu de agravo de instrumento em ação
de alimentos avoengos.
2. O objetivo recursal é decidir se é possível conhecer do recurso
especial quando não esgotados os recursos ordinários cabíveis contra
decisão singular do Tribunal estadual.
3. O recurso especial não é cabível contra decisão monocrática do
Tribunal estadual sem a prévia interposição de agravo interno, por
exigir-se o exaurimento das instâncias ordinárias; aplica-se, por
analogia, a Súmula 281/STF. O manejo direto do especial configura
erro grosseiro e afasta a fungibilidade recursal.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.