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AREsp 202503063882 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3022671
Registro
202503063882
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS. DECISÃO MONOCRÁTICA NA ORIGEM QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NECESSIDADE DE AGRAVO INTERNO. SÚMULA 281/STF, APLICADA POR ANALOGIA. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o especial manejado contra pronunciamento monocrático do Tribunal estadual, que não conheceu de agravo de instrumento em ação de alimentos avoengos. 2. O objetivo recursal é decidir se é possível conhecer do recurso especial quando não esgotados os recursos ordinários cabíveis contra decisão singular do Tribunal estadual. 3. O recurso especial não é cabível contra decisão monocrática do Tribunal estadual sem a prévia interposição de agravo interno, por exigir-se o exaurimento das instâncias ordinárias; aplica-se, por analogia, a Súmula 281/STF. O manejo direto do especial configura erro grosseiro e afasta a fungibilidade recursal. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.