← Jurioteca
AgInt nos EDcl no AREsp 202503168425 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3030408
- Registro
- 202503168425
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO VÁLIDA NO MOMENTO
DA INTERPOSIÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. JUNTADA POSTERIOR.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Conforme entendimento consolidado da Corte Especial, a procuração
ou o substabelecimento devem ser outorgados em data anterior à
interposição do recurso, sob pena de incidência da Súmula 115/STJ.
2. A juntada extemporânea do instrumento de mandato não supre a
irregularidade na representação processual.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.