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EDcl no AgInt no AREsp 202503011943 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3021843
- Registro
- 202503011943
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS.
1.022 E 489, § 1º, DO CPC. INEXISTÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO
ESPECIAL. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS. ART. 1.003, § 6º, DO CPC
(LEI N. 14.939/2024). INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A TEMPESTIVIDADE.
INÉRCIA. FORMALISMO EXCESSIVO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
1. Embargos de declaração contra acórdão que negou provimento ao
agravo interno no agravo em recurso especial, mantendo a inadmissão
do apelo nobre por intempestividade.
2. O objetivo recursal é decidir se há omissão, contradição ou erro
material no acórdão acerca: (i) do dever de comprovar, no ato de
interposição, feriado local ou suspensão de prazos; (ii) da
possibilidade de saneamento posterior nos termos do art. 1.003, §
6º, do CPC; (iii) da existência de intimação adequada para
regularização; e (iv) da alegação de formalismo excessivo.
3. Não há vícios do art. 1.022 do CPC quando a decisão enfrenta, de
modo claro e suficiente, a intempestividade do recurso especial e
registra que a parte foi intimada a comprovar fato impeditivo, sem
apresentar documento idôneo. A juntada de procurações não supre a
exigência legal de comprovação de feriado local ou suspensão de
prazos.
4. O art. 1.003, § 6º, do CPC, com a redação da Lei n. 14.939/2024,
impõe comprovação no ato e admite regularização posterior quando
determinada pelo Tribunal, mas não dispensa o ônus probatório da
parte. Ausente documento hábil após intimação, mantém-se a conclusão
pela intempestividade.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.