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AgInt no AREsp 202503212100 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3033228
Registro
202503212100
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTE. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, consubstanciados na incidência das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ, com base no art. 932, III, do CPC e no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica capaz de afastar os óbices sumulares e, ainda, se seria possível suprir tal deficiência apenas no agravo interno. 3. A parte deve impugnar concretamente os fundamentos da decisão agravada, demonstrando que a solução não depende de reexame de provas ou de interpretação de cláusulas contratuais e que o entendimento da Corte local diverge de precedentes contemporâneos ou supervenientes do STJ. Argumentos genéricos não atendem ao princípio da dialeticidade. 4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.