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AgInt no AREsp 202403180190 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2728444
- Registro
- 202403180190
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. PROVA PERICIAL.
DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA
83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Os argumentos concernentes à deficiência de informação e direitos
da personalidade não se encontram contemplados na fundamentação
expendida pelo Tribunal de origem para a solução da controvérsia, o
que impossibilita a apreciação das teses aventadas, sob pena de
incorrer em supressão de instâncias. Incidência das Súmulas 282 e
356, ambas do STF.
2. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência
desta Corte Superior, no sentido de que não se configura cerceamento
de defesa quando o julgador, ao constatar, nos autos, a existência
de provas suficientes para o seu convencimento, indefere pedido de
produção de prova e julga antecipadamente a lide. Incidência da
Súmula 83 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.