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AgInt no AREsp 202501766604 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2937677
Registro
202501766604
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL. COMUNICAÇÃO TARDIA DO SINISTRO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A prescrição da pretensão de cobrança de indenização securitária deduzida pelo segurado contra a seguradora é anual, tem como termo inicial a data da ciência inequívoca do sinistro, e o respectivo prazo apenas se suspende entre a comunicação do sinistro à seguradora e a recusa de cobertura, não sendo afastada a prescrição quando a comunicação é feita após o transcurso integral do prazo, como no caso. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.