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AgInt no AREsp 202501766604 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2937677
- Registro
- 202501766604
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SEGURO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO
INICIAL. COMUNICAÇÃO TARDIA DO SINISTRO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A prescrição da pretensão de cobrança de indenização securitária
deduzida pelo segurado contra a seguradora é anual, tem como termo
inicial a data da ciência inequívoca do sinistro, e o respectivo
prazo apenas se suspende entre a comunicação do sinistro à
seguradora e a recusa de cobertura, não sendo afastada a prescrição
quando a comunicação é feita após o transcurso integral do prazo,
como no caso. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.