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AgRg no AREsp 202504713433 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3121063
- Registro
- 202504713433
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA MARLUCE CALDAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE
DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF.
DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PARADIGMAS
INIDÔNEOS. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do
Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso
especial manejado contra acórdão que manteve a condenação do
agravante pela prática dos crimes previstos nos arts. 155, § 4º, IV,
e 288, caput, na forma do art. 69, todos do Código Penal. A defesa
sustenta que impugnou especificamente os fundamentos da decisão que
inadmitiu o recurso especial na origem, requerendo o conhecimento e
provimento do agravo regimental.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo em recurso
especial impugnou de forma específica todos os fundamentos da
decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, afastando a
incidência da Súmula 182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O art. 932, III, do CPC e o art. 253, parágrafo único, I, do
RISTJ autorizam o não conhecimento do agravo que deixa de atacar
especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.
4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem
apresenta fundamentos relacionados à incidência da Súmula 283/STF, à
deficiência de cotejo analítico na demonstração de dissídio
jurisprudencial e à impossibilidade de utilização de paradigmas
oriundos de habeas corpus, mandado de segurança ou recurso
ordinário.
5. O princípio da dialeticidade recursal exige que o agravante
impugne de forma específica, efetiva e pormenorizada todos os
fundamentos da decisão agravada, não sendo suficientes alegações
genéricas ou meramente reiterativas do mérito da controvérsia.
6. A petição do agravo em recurso especial não enfrenta
especificamente a incidência da Súmula 283/STF nem apresenta
demonstração adequada do dissídio jurisprudencial, com indicação de
acórdãos paradigmas válidos e exame comparativo minucioso da
similitude fática e da divergência entre as teses jurídicas.
7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que
acórdãos proferidos em habeas corpus, mandado de segurança, recurso
ordinário ou conflito de competência não se prestam à comprovação de
dissídio jurisprudencial, por não possuírem o mesmo grau de
cognição do recurso especial.
8. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão que
inadmitiu o recurso especial atrai a incidência da Súmula 182/STJ, o
que impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.