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AgRg no AREsp 202600105300 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3148157
- Registro
- 202600105300
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA MARLUCE CALDAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART.
33, CAPUT, E § 4º, DA LEI DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ÓBICES
DAS SÚMULAS 83 E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do
agravo para não conhecer do recurso especial.
2. A agravante sustenta a inaplicabilidade das Súmulas 7 e 83/STJ,
aponta dissídio jurisprudencial quanto ao tráfico privilegiado e
alega ilegalidade do regime inicial fechado por ausência de
fundamentação válida. Parecer ministerial pelo desprovimento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se incidem os óbices das
Súmulas 83/STJ (acórdão alinhado à jurisprudência dominante) e
7/STJ (necessidade de reexame de fatos e provas) para manter o não
conhecimento do recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O acórdão recorrido, com base no contexto probatório, concluiu
pela dedicação da acusada à prática delitiva e pela vinculação a
organização criminosa na distribuição de drogas, o que afasta os
requisitos cumulativos do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006.
5. Incide a Súmula 83/STJ, pois a negativa do redutor foi
fundamentada em circunstâncias do fato e do modus operandi, conforme
jurisprudência consolidada que admite tais elementos para afastar o
tráfico privilegiado quando evidenciado envolvimento habitual com o
tráfico.
6. A pretensão de alterar as conclusões da Corte local demanda
reexame aprofundado de fatos e provas, providência vedada em recurso
especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
7. Ausente o reconhecimento do tráfico privilegiado e mantidas as
premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal de origem, não há como
revisar, na via especial, o regime prisional fixado, por depender
de revolvimento probatório e de premissas afastadas.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.