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EDcl no AgInt no AREsp 202501369540 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2913808
Registro
202501369540
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA PARA DISCUTIR FUNDAMENTAÇÃO DE DECISÕES DENEGATÓRIAS PRETÉRITAS. INCONFORMISMO. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno, em controvérsia originada de agravo em recurso especial inadmitido por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de origem. 2. O objetivo recursal é decidir se há omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado; se é possível, por meio dos embargos, suprir alegada falta de fundamentação das decisões denegatórias pretéritas (recurso especial e agravo em recurso especial); e se incide multa por caráter protelatório. 3. Não se verifica vício do art. 1.022 do CPC. O acórdão embargado enfrentou de modo claro a questão e negou provimento ao agravo interno, não havendo desarmonia interna entre fundamentos e conclusão, nem ausência de manifestação sobre ponto capaz de, por si, infirmar o julgado. 4. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir fundamentos de decisões denegatórias pretéritas. Eventual inconformidade com a motivação dessas decisões deveria ter sido arguida nos próprios autos em que foram proferidas, não cabendo utilizar os embargos, de forma indireta, para reverter julgamento já consolidado. 5. Configurado o caráter manifestamente protelatório, aplica-se a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. 6. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.