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AgRg no AREsp 202504273168 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3105918
- Registro
- 202504273168
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA MARLUCE CALDAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS
RECURSOS (RECURSO ESPECIAL E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) CONTRA A MESMA
DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL
E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do
Tribunal que não conheceu do agravo em recurso especial, por
ausência de exaurimento da instância antecedente.
2. O agravante, condenado como incurso nas sanções dos arts. 311, §
2º, III, e 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, por três vezes, do Código
Penal, alegou que a correta linha do tempo demonstra que os embargos
de declaração não foram opostos contra a decisão que inadmitiu o
recurso especial e nem em relação ao agravo em recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial
interposto concomitantemente aos embargos de declaração pela mesma
parte contra a mesma decisão pode ser conhecido, considerando os
princípios da unirrecorribilidade recursal e da preclusão
consumativa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A interposição de dois recursos contra a mesma decisão pela mesma
parte configura preclusão consumativa, em razão do exaurimento do
direito de recorrer com a interposição do primeiro recurso.
5. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição simultânea
de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial.
IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.