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AREsp 202503824327 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3063512
- Registro
- 202503824327
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA.
DISTINTIVIDADE. DIREITO DE PRECEDÊNCIA. CONVIVÊNCIA DAS MARCAS.
CONFUSÃO. AFASTAMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever o entendimento da Corte local quanto à baixa distintividade
da marca, à ausência de confusão entre os consumidores e à
inexistência de concorrência desleal demandaria a análise dos fatos
e das provas da causa, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.