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AgInt nos EDcl no AREsp 202503390929 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3044306
- Registro
- 202503390929
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. PENSIONAMENTO AOS GENITORES EM CASO DE
FALECIMENTO DE FILHO MENOR. PRESUNÇÃO DE AUXÍLIO ECONÔMICO FUTURO A
PARTIR DOS 14 ANOS. PARÂMETROS DE FIXAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que, em agravo em recurso especial,
conheceu parcialmente do recurso especial e negou-lhe provimento,
em ação indenizatória envolvendo óbito de criança por erro médico.
2. O objetivo recursal é decidir se é juridicamente possível o
pensionamento aos genitores quando a vítima falece antes da idade
laboral, por alegado fato extintivo prévio ao termo inicial.
3. É devido o pensionamento aos pais pela morte de filho menor, com
presunção de auxílio econômico futuro a partir dos 14 anos; com a
proporção de 2/3 do salário mínimo, até a data que completaria 25
anos de idade; a partir daí, com a base de 1/3 do salário mínimo
nacional, até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.