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AgInt nos EDcl no AREsp 202503390929 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3044306
Registro
202503390929
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSIONAMENTO AOS GENITORES EM CASO DE FALECIMENTO DE FILHO MENOR. PRESUNÇÃO DE AUXÍLIO ECONÔMICO FUTURO A PARTIR DOS 14 ANOS. PARÂMETROS DE FIXAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que, em agravo em recurso especial, conheceu parcialmente do recurso especial e negou-lhe provimento, em ação indenizatória envolvendo óbito de criança por erro médico. 2. O objetivo recursal é decidir se é juridicamente possível o pensionamento aos genitores quando a vítima falece antes da idade laboral, por alegado fato extintivo prévio ao termo inicial. 3. É devido o pensionamento aos pais pela morte de filho menor, com presunção de auxílio econômico futuro a partir dos 14 anos; com a proporção de 2/3 do salário mínimo, até a data que completaria 25 anos de idade; a partir daí, com a base de 1/3 do salário mínimo nacional, até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade. 4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.