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EDcl no AREsp 202503514914 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3047035
Registro
202503514914
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO A RESPEITO DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUSPENSÃO AUTOMÁTICA DA EXIGIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. A majoração de honorários em âmbito recursal decorre do art. 85, § 11, do CPC, e a gratuidade de justiça acarreta a suspensão automática da exigibilidade das verbas sucumbenciais, independentemente de nova consignação expressa no acórdão. 3. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.