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AgRg no RHC 202503260820 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 222410
- Registro
- 202503260820
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
Direito Processual Penal. Agravo Regimental. HABEAS CORPUS.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do recurso ordinário em habeas corpus, considerando
hipótese de supressão de instância e instrução deficiente. O
recorrente alegou constrangimento ilegal em razão da regressão de
regime de cumprimento de pena por fatos já considerados
anteriormente para reconhecimento de falta grave, configurando bis
in idem.
2. Nas razões recursais, o recorrente sustentou que a interposição
de agravo em execução penal não obsta a concessão da ordem pela via
do habeas corpus e que a unificação das penas não autoriza a
alteração da data-base para concessão de futuros benefícios, devendo
ser considerada a data-base ficta anterior.
3. A decisão monocrática considerou que a matéria tratada na
impetração não foi decidida no agravo em execução e que a impetração
concomitante de habeas corpus e recurso de agravo em execução viola
o princípio da unirrecorribilidade.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a
impetração de habeas corpus concomitantemente com a interposição de
recurso de agravo em execução penal, em violação ao princípio da
unirrecorribilidade.
5. Outra questão em discussão é a possibilidade de o Superior
Tribunal de Justiça analisar teses não debatidas nas instâncias
antecedentes, considerando a competência constitucional da Corte.
III. Razões de decidir
6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que não cabe habeas corpus como substitutivo de recurso
próprio, sob pena de desvirtuamento do sistema recursal.
7. A impetração concomitante de habeas corpus e recurso de agravo em
execução penal viola o princípio da unirrecorribilidade, devendo as
questões serem analisadas no recurso próprio.
8. A análise de teses não debatidas nas instâncias antecedentes pelo
Superior Tribunal de Justiça configura indevida supressão de
instância e afronta o dispositivo constitucional que disciplina a
competência da Corte Superior.
9. Não foi constatada flagrante ilegalidade no ato judicial
impugnado que justificasse a concessão da ordem de ofício.
IV. Dispositivo e tese
10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.