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AgInt no REsp 202503629754 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2234372
- Registro
- 202503629754
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALTA
DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. ÓRTESES NÃO
LIGADAS AO ATO CIRÚRGICO. CUSTEIO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO
RECORRIDO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. DECISÃO
MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados,
sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o
conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a
teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
2. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentou-se no
sentido de ser lícita a negativa de custeio, pela operadora de plano
de saúde, de próteses não ligadas a ato cirúrgico, consoante o
disposto no artigo 10, I e VII, da Lei nº 9.656/1998" (REsp n.
2.216.159/PE, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA
TURMA, julgado em 18/8/2025, DJEN de 21/8/2025), e a Corte local
seguiu tal entendimento.
II. Dispositivo
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.