← Jurioteca

AREsp 202600545644 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3177571
Registro
202600545644
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. DEVER DE DILIGÊNCIA E DANOS MORAIS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Incide a Súmula 282/STF, pois o Tribunal de origem não se manifestou sobre os arts. 402 e 403 do Código Civil e não foram opostos embargos de declaração para provocar o pronunciamento sobre tais matérias. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem afirmou que as recorrentes não apresentaram provas de que tenham fornecido toda a documentação necessária para o ajuizamento das ações, tampouco demonstraram a viabilidade jurídica das demandas pretendidas. Ademais, consignou que não ficou demonstrado nos autos que a conduta das recorridas tenha extrapolado o mero aborrecimento cotidiano ou violado atributos da personalidade das autoras, de modo a ensejar indenização. 3. O acolhimento das teses sobre culpa/dolo das advogadas, viabilidade das ações, documentação necessária e danos morais exigiria reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.