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AREsp 202504610950 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3114728
- Registro
- 202504610950
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA.
PESSOA FÍSICA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Na hipótese dos autos, a Corte de origem consignou que a
pretensão da parte recorrente consistia na isenção do recolhimento
dos honorários periciais, sob o argumento de que seria beneficiária
da gratuidade de justiça. Todavia, o Sodalício apontou que "em
nenhum momento os agravantes pleitearam a concessão da benesse ou a
isenção das custas recursais. Apenas afirmam que já seriam
beneficiários, o que, por simples consulta aos autos originários,
revela-se inverídico". Incidência da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.